PL 6.433/09 prevê que amante pagará pensão alimentícia em caso de divórcio

marido pegando mulher com amante PL 6.433/09 prevê que amante pagará pensão alimentícia em caso de divórcio

Em Brasília, um deputado apresentou um projeto que livra a mulher ou o marido traído do pagamento de pensão alimentícia ao cônjuge e transfere essa despesa para o safado do amante.

O projeto que está na câmara dos deputados prevê que o amante causador da separação pague pensão alimentícia ao cônjuge com quem ele se envolveu.

A Associação dos Cornos do Ceará, que tem mais de dez mil sócios, apóia a idéia. “É bom o projeto, porque o cara, além de ser corno e sofrer com o chifre, ela ainda leva tudo da gente”, brinca José Adauto Caetano, presidente da Associação dos Cornos do Ceará

O deputado Paes de Lira, autor do projeto de lei, sustenta que o cônjuge inocente não que tem que pagar a conta financeira da traição, por isso eu apenas estou ampliando o conceito de responsabilidade civil e trazendo a responsabilidade à parte que contribui decisivamente ao fim do casamento.

Daniel é solteiro convicto e já se envolveu com mulheres casadas. Ele acha um absurdo ter que pagar pensão. “Não é uma responsabilidade de um terceiro, é responsabilidade do casal. Eu acho que cada um deve segurar o seu próprio gado, tem que garantir o seu taco”, diz ele.

Impressionante a argumentação do fura olho Daniel comparando mulher a gado e o chifrudo a um fazendeiro, olha a mentalidade desse estrume. Espero que um dia ele seja pego por um corno valente e receba o que merece.

Pagar pensão seria um problema ainda maior para pessoas como Michel, que se envolveu com uma mulher casada sem saber. Ele conheceu a moça numa boate e foi até a casa dela. Corria tudo bem até Michel ver uma foto na mesinha de cabeceira. “Essa foto tinha um rapaz com um fuzil na mão. Entendeu? Aí eu falei: quem é esse cara aqui? Ela: é meu marido. Eu falei: não acredito! Você é casada e ainda com um PM?”. Michel bateu em retirada imediatamente.

Michel (ou seria João Sem Braço?), qual é a primeira coisa que se pergunta a uma mulher pela qual se está interessado? Eu pergunto: “Você é solteira?”. Sorte sua que escapou ileso desta, vê se aprende.

Confira a íntegra do Projeto de Lei nº 6.433 de 2009:

Dá nova redação aos artigos 1.704 e 1.707 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

O Congresso Nacional Decreta:

Art. 1º – Esta lei dá nova redação à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil.

Art. 2º – O Art. 1.704 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.704. Se um dos cônjuges separados judicialmente vier a necessitar de alimentos, será o outro obrigado a prestá-los mediante pensão a ser fixada pelo juiz, caso o primeiro não tenha renunciado expressamente ao direito a alimentos ou sido declarado culpado na ação de separação.

§ 1º – Quando a renúncia a alimentos, na separação consensual, der-se para fazer sucumbir a apuração litigiosa da culpa de um dos cônjuges por injúria ou infidelidade, o terceiro à sociedade conjugal que para ela tenha concorrido será obrigado a prestá-los em lugar do outro cônjuge, na forma do caput.

§ 2º – Se o cônjuge declarado culpado vier a necessitar de alimentos, e não tiver parentes em condições de prestá-los, nem aptidão para o trabalho, nem for a hipótese do § 1º deste artigo, o outro cônjuge será obrigado a assegurá-los, fixando o juiz o valor indispensável à sobrevivência.

Art. 3º -  O Art. 1.707 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1.707. Uma vez fixados os alimentos em sentença transitada em julgado, pode o credor deixar de exercer o direito, porém lhe é vedado renunciar, salvo o cônjuge, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou penhora.

Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Eu apoio este projeto e você?

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6 Respostas para “PL 6.433/09 prevê que amante pagará pensão alimentícia em caso de divórcio”

  1. tania soares martins 10. mai, 2010 em 18:48

    concordo com esta lei poque isso trs um poblema emocional muito grande para a pessoa que foi traida isso não tem curra eu tenho eu como exemplo poque fui traidad covardimente estou ate hoje na justiça para adiquerir este direito no entanto não encotrei ainda um advogado que levace a serio o meu poblema e uma dor imreparavel eu queria saber se fosse num juiz que fosse traido pela sua compaira eu queria saber qualseria sua reação poruqe a vontade e de dar um tiro nele ate hoje tenho meu ser muito abalado e muito dificil as vez eu min arrependo de não ter matado ele por a fidelidade e a coisa mais importante na vida de um ser a dignidade o carater e muito importa no casamento tenho medo de emfrentar outro relacionamento porque a dor de uma traiçao ela fica dentro de vc por resto de sua vida

    • CONCORDO PLENAMENTE COM O PROJETO DE LEI. ASSIM, TODA MULHER VAI PENSAR DUAS VEZES ANTES DE ROUBAR O MARIDO DA OUTRA!

  2. Boa tarde,

    Hamilton, minha mãe conviveu durante 20 anos com um cidadão, não teve filhos e se separaram a alguns anos. Ela entrou com pedido de pensão alimenticia que foi comcedida pelo juiz no valor de um salário mínimo. O problema é que e nunac foi depositado o valor estipulado em juizo e a um ano ele parou de depositar.
    Ela colocou na justiça pedindo para descontar em folha pois ele está agora casado e alega que minha mãe não tem mais direito a receber nada.
    em caso de falecimento dele ela perde o direito a pensão? ( Já que ele está casado legalmente ).
    Nesse caso a advogada pode entrar com pedido de prisão? Ele já possui 77 anos .

    Peço sua ajuda para esclarecer estasa dúvidas pois a advogada contratada sempre se esquiva diante dos questionamentos.

    • Sua mãe tem direito a pensão por morte, ex-mulher divorciada que percebe pensão alimentícia concorrerá em igualdade condições com a esposa do de cujus.

      Na idade dele já não pode mais ir para a prisão, no máximo pega uma prisão domiciliar, isso se a pena fosse maior de 4 anos o que não é. Logo, esquece.

      O que vocês podem fazer é executar os três últimos meses de pensão, e cobrar o débito mais antigo com uma ação de cobrança. Porque executando e ele não pagando vocês podem indicar bens para a justiça tomar (desde que não tenham valor muito maior que a dívida) e servirem de pagamento.

      • Boa Tarde,

        Obrigado por esclarecer meus questionamentos. Mas, mesmo que ela não tenha casado legalmente com ele, mesmo assim, pode ela concorrer em igualdade com a atual esposa pela pensão? Já que não houve divórcio

        Se a Juíza autorizar o desconto em folha, o olerite serve com prova na hora de reinvidicar a divisão da pensão entre elas certo?

        E se não houver o desconto em folha. como poderá ela provar que viveu em comunhão estável já que não há documento que comprove.

        Peço desculpa pelos questionamentos e desde já agradeço.

        • O que muitos juizes levam em consideração é que as pessoas que eram dependentes financeiramente do morto, continuem recebendo após e morte. Logo se sua mãe é dependente dele, ela pode disputar a partilha da pensão por morte.

          Será verificado se realmente sua mãe necessita deste auxílio para sobreviver, em caso positivo ela receberá parte.

          Como ela pode provar que viveu em união estável, é algo que varia de caso a caso, vocês podem se utilizar de testemunhas, etc.