Exoneração de pensão alimentícia: Saiba se você ainda precisa pagar pensão alimentícia para os filhos, ou caso seja filho, se ainda pode receber.
Muitas pessoas tem dúvidas sobre a exoneração de pensão alimentícia, ou seja, quando podem pedir o fim do pagamento da pensão alimentícia. É uma matéria relativamente simples, porém muita gente consegue complicá-la.
Quando ocorre a exoneração de pensão alimentícia
Afinal, com 18 anos posso parar de pagar ou receber pensão alimentícia ou não?
Pelo entendimento do STJ (Supremo Tribunal Federal), por meio da Súmula 358, diz que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. Ou seja, ao atingir 18 anos a exoneração de pensão alimentícia não é automática, precisa-se comprovar que o alimentado não necessita mais da pensão alimentícia.
A pensão alimentícia diz respeito à necessidade de receber do alimentado e a possibilidade de pagar do alimentante, ela não é vinculada à capacidade civil, ou seja, não basta tornar-se maior para deixar de receber. Veja o que diz o Código Civil:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1o Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Agora pergunto: Você viu em algum lugar acima que com 18 anos (maioridade civil) há a exoneração de pensão alimentícia?
Eu também não vi!
Aí você me pergunta: Então quando eu posso solicitar a exoneração de pensão alimentícia?
Como diria Jack “O Estripador”, vamos por partes.
Hipoteses para a exoneração de pensão alimentícia
É possível a exoneração de pensão alimentícia antes mesmo de o alimentado completar 18 anos, basta ele se emancipar. Uma pessoa pode se emancipar antes dos 18 anos, por exemplo, se casando. Outra hipótese é a solicitação de emancipação pelo próprio alimentado, isso pode ocorrer caso ele já se sustente por conta própria e não precisa mais dos pais. Enfim, não me cabe abordar todas as hipóteses de emancipação neste artigo, quem sabe em outro específico sobre o tema.
Agora vamos mudar de pau para cacete, o alimentado completou 18 anos, quando posso deixar de pagar pensão para este à toa?
Nossa, que pai/mãe ruim, mas quem sou eu para julgar. A principal hipótese para a exoneração de pensão alimentícia quando o alimentado completa 18 anos é caso ele não esteja cursando o ensino superior.
Se ele já completou 18 anos e não quer saber de estudar, vai ter que trabalhar para garantir o próprio sustento. Claro, esta não é uma verdade absoluta, depende de juiz para juiz, alguns podem entender que o alimentando ainda necessita da pensão para sua subsistência, mas geralmente ocorre a exoneração de pensão alimentícia.
Casos em que não há a exoneração de pensão alimentícia aos 18 anos
Mas digamos que o alimentado sempre foi um aluno exemplar e após concluir o ensino médio passou no vestibular e ao completar 18 anos já estava cursando o ensino superior, nesse caso pode ocorrer a exoneração de pensão alimentícia?
A resposta é não. Este é o caso mais comum para o prolongamento do pagamento de pensão alimentícia. Em casos como este, o alimentado deve receber pensão até completar os 24 anos ou até o fim do curso superior, o que vier primeiro.
Ou seja, caro(a) leitor(a), se o seu filho tem 18 anos e está na faculdade, pode tirar o cavalinho da chuva, você vai ter que continuar pagando a pensão até os 24 anos ou até o fim do curso dele, não tem para onde correr, nem entre com um pedido de exoneração de pensão porque você vai perder seu tempo e pode se dar mal sendo condenado por litigância de má fé (depende do juiz).
Resumindo a lógica da exoneração de pensão alimentícia
Chegamos ao fim deste artigo, para que fique bem claro vamos sintetizar tudo:
Filho com 18 anos não perde automaticamente a pensão, o pai precisa entrar com o pedido de exoneração de pensão alimentícia, se ele estiver na faculdade você deve continuar pagando até os 24 anos ou até ele se formar. Em caso de emancipação (casou, pediu emancipação, etc.), o filho, mesmo menor de 18 anos, perde o direito a pensão alimentícia por não existir mais a necessidade.
É isso, se deseja acrescentar algo ou tem alguma outra dúvida sobre exoneração de pensão alimentícia, envie um comentário.
ATUALIZAÇÃO 17/12/2010: Atenção caro leitor, os comentários estão fechados temporariamente, pois vou atualizar este texto para incluir todas as dúvidas expostas nos comentários abaixo. Aguardem por uma nova versão atualizada e mais didática em breve.

meu irmao tem 4 filhos maiores de 24 anos todos trabalham, entrou com pedido de exoneraçao, a advogada comeu o dinheiro dele e disse que o prcesso sumiu, so que 3 filho são frutos do casamento,separaram, e tem uma de outro relacionamento esta menina que tem 25 anos saiu da pensao e os 3 de 29-30-31 anos ele nao consegue tirar. a advogada disse que o processo sumiu, outro advogado contratado por ele tambem disse que achou o processo e que sumiu novamente, o quê fazer? preciso ajudar meu irmao ele gasta muito com remedio, a metade do salario vai para a pensao. obrigada
Não posso ajudá-la, pois o seu problema é com os advogados, e que advogados que a senhora foi arranjar ein? Não conseguiram exonerar a pensão de pessoas já na faixa dos 30 anos, é brincadeira, provavelmente deixaram o processo correr sem ao menos se manifestarem, perderam algum prazo, aí vem falar que o processo sumiu, pura conversa fiada. Realmente um absurdo. O que eu posso falar para a senhora é que procure outro advogado, um de vergonha na cara.
Lhe desejo boa sorte.
Bom dia,e parabéns ao blog. Nota 10 !
Sou separado e pago PA de 30 %judicialmente a meus filhos (03). Minha atual companheira não trabalha, é separada e tem dois filhos com idades próximas a 12 anos, sendo que um deles mora com os avós maternos e outro com os avós paternos. Perguntas: 1ª) O ex-marido dela está obrigado a pagar PA aos dois filhos, ou somente ao que se encontra com os avós maternos ? 2ª) Em alguma hipótese, minha mulher, a mãe, ou o atual marido (eu), poderemos ser condenados a pagar PA a um ou os dois filhos ?
1- Para pleitear pensão alimentícia você tem que ter a guarda da criança, ele só precisa pagar pensão para a criança que não está com ele ou os pais dele, nesse caso.
2- Sim, sua mulher pode, caso os avós paternos e o pai não possam cuidar da criança que está com eles, e ela tenha condições de pagar pensão, uma hipótese bem remota.
Bom Dia.
Meu marido paga pensão para 2 filhos e 1 deles irá terminar o curso no final do ano que vem e o outro termina o ensino médio esse ano,pois se também se interessar em fazer algo terá que ingressar o ano que vem.Más a minha pergunta é se podemos tentar diminuir o valor da pensão, já que nossas condições financeiras está difícil e temos uma filha de 4 anos e o mais velho trabalha em uma empresa Multinacional e ganha bem e vive postando viagens no Orktut para Búzios e etc….Enfim será que temos chance do Juiz abaixar o valor nem que seja um pouco.!!
Obrigada.
Você pode pedir uma revisão do valor a qualquer momento, é possível baixar a pensão se comprovada a diminuição da capacidade de pagar ou comprovando a diminuição da necessidade de receber, por parte do filho.
Olá, em pesquisa no google sobre o assunto, encontrei seu site. Pois bem, tenho um filho de 3,4 anos, e não vivo com o pai dele. Meu ex é empressário, tem um ótimo rendimento e paga a pensão estipulada por ele, uma quantia x e mais a escola. Todo mês é um tormento, ele nunca deposita o mesmo valor e nem no dia certo, tenho que lembrá-lo, cobrá-lo todo mês, não aguento mais, é mta humilhação por pouco. Ele me abandonou grávida, me humilhou, eu ainda grávida ele já arrumou outra, eu estava grávida de gêmeos e em uma discussão com ele perdi um dos bebês e entrei em depressão. De4sde então tenho depressão e tive que cuidar do nosso filho sozinha, pois ele nem vê a criança nem que esteja enferma. Até pra levar a criança ao médico certa vez que eu estava sem o carro, ele se recusou. Depois de 4 anos, hj que estou vendo que sou obrigada voltar a vida, iniciei há 4 meses no curso de arquitetura, sou bolsista, finalizei o primeiro semestre agora com mta dificuldade, pois quasse reprovei por faltas devido à depressão. Ele teria que pagar penão pra mim também além do filho?
Até hj não procurei a justiça por ameaças dele, mas hj ou eu resolvo isso judicialmente ou morrerei deprimida tendo que me humilhar todo mês. Ele é solteiro, mora sozinho, é empresário, e eu moro com minha mãe e meu filho. Tenho direito à pensão também? Obrigada!!
Pode receber pensão por tempo determinado, se estava casada ou em união estável, pois não se perde o dever de mútua assistência após separado. Você terá que comprovar que não está apta ao trabalho perante o juiz.
Prezado Hamilton,
Tenho um relacionamento péssimo com a minha filha, mas pago a pensão…Como ela está no último ano da faculdade, estive lá e solicitei na secretaria do curso, um posicionamento dizendo se ela vai passar de ano para que eu possa pedir de imediato a exoneração, mas a secretaria negou. Como não falo com a minha filha, como posso fazer? Paro de pagar a pensão e entro com o pedido de exoneração “no escuro”??? Obrigado e parabéns pelo blog!!
Aguarda o semestre/ano letivo se encerrar e só depois de confirmado entre com o pedido, pois se ela não passar você vai estar perdendo tempo.
Vou completar 18 anos, e ainda estarei cursando o 3°ano do ensino medio.
Gostaria de saber se terei direito de continuar recebendo a PA?
Obrigada!
Sim claro, desde que esteja estudando e não possa se sustentar, continua podendo receber até o fim dos 24 anos ou a conclusão do ensino superior.
Bom,minha duvida é a seguinte…Tenho 18 anos e nunca conheci meu pai,estou com a ideia de fazer minha mae me dizer qm ele é,nunca recebi nenhum tipo de pensao ow algo do tipo…minha pergunta é,Eu ainda tenho direito a alguma coisa? tenho como receber pelo tempo q passou? quais as condiçoes pra eu com 18 anos poder receber ate meus 21?
Obrigado !
Antes de mais nada, você é registrado pelo seu pai?
Nao Nao…como eu disse nao conheço,se sempre q eu perguntava minha mae se negava a falar,agora q completei meus 18 anos gostaria de saber se posso receber ainda,se posso correr atraz do tempo q eu nao recebi…e como eu posso fazer ela falar qm é e exigir um exame de DNA
Antes de mais nada, você vai ter que dar um jeito da sua mãe revelar quem é o seu pai e não tem como obrigá-la, depois de saber, entre com um pedido de reconhecimento de paternidade, após feito o DNA e/ou reconhecida a paternidade, entre com um pedido de pensão alimentícia caso ainda esteja estudando, caso contrário esquece a pensão. Como você não é registrado e obviamente não tinha pensão fixada, não tem como cobrar o atrasado do que não existe, mas você pode passar a receber até a conclusão dos estudos ou até o fim dos 24 anos, o que vier primeiro.
‘-’ ker dizer q se ela nao kizer falar qm é eu nao vou fikar sabendo e jah era? Nao posso fazer nada a respeito? processo judicial nada?
Obrigado !
Se eu fosse você procuraria amigos ou familiares da sua mãe que possam ter convivido com ela na época que ficou grávida, é bem mais fácil eles revelarem quem é o seu pai, ou ir convencendo sua mãe aos poucos, fale pra ela que ela não precisa voltar vê-lo que será somente você, etc.
Olá tenho 27 anos estou me separando vivemos juntos a 6 anos temos uma filha de 6 meses e a casa onde moro e alugada no nome dele e não gostaria de entrega-la nosso aluguel custa R$1.000,00 e ele recebe R$ 3.500 por mês comprovado, minha dúvida é: tenho direito a pensão alimenticia e qual seria a porcentagem… Ele deverá me ajudar no aluguel já que estou desempregada… E a casa onde moro terei que entrega-la… já que a casa está no nome dele o que eu faço para poder ficar ela pois ele diz que quer entregar e não temos para onde ir e ele sabe disso.
Aguardo breve retorno.
Att. Sufocada
Cara amiga. Como leitor li a sua postagem. Ninguém se casa pensando em separação. Ato solene de união entre duas pessoas de sexos diferentes, capazes e habilitadas. A onde ambos depende um do outro para que sejam bem sucedido. É uma pena que muitos dentre nos, tem utilizado esse ato sublime para fins de interesse único e pessoal. Razão pela qual não prospera. A minha opinião é que vc veja a onde esta o X da questão. Bem como a humildade é peça crucial para tais correção. Pra sermos feliz temos que pagar um preço. Não desista de seu projeto. Lute e torne de fato o que não havia. Que passe existir em verdade, casamento. (Não é uma opinião juridica).
Sua filha tem direito a pensão, de até 30% dos proventos dele. Você tem direito a uma pensão por tempo determinado, para que possa sobreviver até arranjar um emprego. Como a casa é alugada, ele pode entregá-la, você teria que alugar outra casa e arcar com os custos com sua pensão.
Boa tarde!
Minha filha tem 23 anos, cursa faculdade federal, foi reconhecida pelo pai aos 13 anos e recebe pensão alimentícia desde então. Não me casei com o pai dela.
Gostaria de saber se ela perde o direito da pensão, caso venha a fazer uma união estável c seu namorado. Obrigado!
Se mesmo em união estável não puder se sustentar, ela não perde a pensão, pois a necessidade continua.
eu queria saber se pensao pode baixa e se vor pedido pinsao se pode divindir o volor
Ola Hamilton Boa tarde!
Eu sou registrada por uma pessoa q nao e meu pai biologico tenho 19 anos reencontrei meu pai a 2 anos ele me ajudava de boa vontade porem nao quer mais ou seja passei no vestibular e tudo mais dependendo dele e nao posso contar com ele… Ele tem 73 anos e um bom dinheiro aplicado minha mae nao trabalha nem eu passamos por algumas dificuldades financeiras o q eu devo fazer? quais sao os meus direitos? E eu entrando com uma acao contra ele e necessario tirar o nome do meu pai de reconhecimento do meu Rg (coisa que eu NAO gostaria), Obrigada!
Sua pergunta foge ao assunto abordado no artigo, mas vou ajudar. A obrigação de pagar a pensão não é do pai biológico, é de quem lhe registrou, para a justiça o pai é quem registra.
Olá boa tarde. Os filhos (dois)do meu marido moravam com a mãe e hoje por alguns problemas eles estão morando com a gente. O meu esposo não suspendeu a pensão, continuou indo pra conta da mãe das crianças, o valor é de 408.00 ela só manda 300.00 por mes ao inves de mandar a pensão integral. Nossos gastos aumentaram bastante e quem esta sendo lesada na historia sou eu! Isso é correto, ela mandar só os 300.00, o que pode ser feito pra pegar esse dinheiro restante? Muiito agradecida
Vocês não deveriam é estar pagando pensão já que na prática estão com a guarda das crianças. Porque não solicitam a guarda definitiva e exoneram essa pensão?
Boa tarde, Hamilton.
Sei que o colega já deu várias respostas, mas gostaria de uma resposta, veja bem: Tenho 1 filho de 18 anos, que terminou o ensino médio e nao faz curso superior, nem qualquer outro curso, e está trabalhando com carteira assinada, sendo que a mãe dele é aposentada.Vou entrar com a ação de exoneração, tenho chances reais?
Tem sim, com certeza, a menos que ele resolva fazer um vestibular, o que indicaria a vontade de continuar estudando, você pode conseguir a exoneração sem grandes problemas.
olá, tenho três filhos, dois vivem comigo mais ñ ganham pensão por parte da ex- mulher, já o outro filho que vive com ela eu pago a pensão.Ai pergunto qual seria o certo desta pensão?
Boa noite Ederson. Amigo, a sua situação é a seguinte. No pagamento de pensão para filhos leva-se em consideração a quanto você pode pagar, com o quanto é necessário para alimentar seus filhos (aqui entra todas despesas que eles necessitam). Portanto se você tem 3 filhos e dois moram com você, em tese não haveria necessidade de você pagar pensão para o que mora com sua esposa, massssss, se por acaso sua esposa não tem condições financeiras você terá que ajudar. O quantum a ser pago vai depender de uma análise do quanto você ganha, o quanto você gasta com manutenção de sua família e o quanto sua esposa ganha e quanto necessita para alimentar seu filho que esta com ela. Portanto, não há uma resposta exata, depende de vários fatores, inclusive do que o juiz e o Promotor pensam. Espero ter ajudado. Peço desculpas ao Hamilton se estou me atravessando no seu Blog. grande abraço a todos. Heraon
Muito bem explicado Heraon, eu como já respondi um punhado de comentários hoje, não teria a paciência que você teve, ia ser bem mais breve.
Obrigado, sinta-se livre para ajudar quando quiser.
Hamilton,
Entrei com a Exoneração de PA contra a minha filha que completará 19 anos. A mesma alegou que se matriculou no 1º ano do 2º grau em 2010 e que fez curso de manutenção de micro e que não acha trabalho. Fiz replica a essa contestação atravez do adv. O que vc me diz? Grato.
Se ela pode comprovar que está regularmente matriculada e estudando, se ela não tem trabalho, ou seja, não pode se sustentar, você não conseguirá a exoneração.
Se estiver complicado de pagar, entre com uma ação de reajuste de pensão.
Hamilton. Ela não esta trabalhando pq não quer. Bem como a mesma perdeu 3 anos letivo. Razão pela qual a mãe sabe q se a filha estiver estudando a pensão permanece. Não importa se passa de ano ou não. Desde já lhe abradeço.
Você poderia entrar com a a ação de exoneração alegando que a mesma está devidamente matriculada apenas para prorrogar o pagamento de pensão, que o fato de repetir de ano por diversas vezes comprova que a mesma não tem intenção de estudar.
Pode dar certo, mas o advogado dela pode alegar problemas de aprendizado, etc. É complicado, mas quem não arrisca não petisca.
tenho um filho de 15 anos, pago 700 reais de pensãomais só que agora ele passou para EPCAR, Escola Militar da aeronáutica, gostaria de saber se ele perde o direito da PA?
Por favor me ajude,meu esposo tem um filho com 20 anos que não quer saber de estudo e trabalho,somente balada quando parou de estudar já havia repetido o primeiro ano do ensino médio a quatro anos em escola publica,ele entrou com pedido de exoneração de pensão já faz 2anos ,na primeira instância foi julgado improcedente ,e agora na segunda instãncia esta escrito:nego seguimento ao recurso conclusão ao relator.O nosso advogado é particular.e agora o que vai acontecer daqui pra frente?devo mudar de advogado? pois meu marido paga trinta por cento do seu salário e se for demitido, trinta por cento da recisão é do filho,temos mais dois filhos menores um com 12 anos outro com 9 meses de idade.pode nesse caso ficar só com petição de advogado,ou ele pode pedir para falar com o juíz?,pois quando começou a pagar a mesma meu marido falou com o juíz.Me ajude não sabemos mais o que fazer,estamos cheio de duvidas a respeito também de nosso advogado,se ele tem feito o trabalho certo ou é assim mesmo que funciona a lei.
O X da questão é: Ele não quer saber de estudar, mas está estudando?
Se estiver estudando não vão conseguir a exoneração, assim como não conseguiram na primeira vez, no máximo conseguirão um reajuste.
boa tarde gostaria de tirar uma duvida tenho uma filha que completou 18anos não completou ainda o ensino fundamental pois tem um disturbio de aprendizado o pai quer pedir a exoneração da pensão alimenticia minha filha não tem condiçoes de trabalhar pois escreve e le com muita dificuldade o que posso fazer para que ele continue pagando a pensão dela.
Ele vai ter que continuar a pagar até o fim dos 24 anos ou até a conclusão do ensino superior, o que vier antes.
Preciso atualizar meu artigo, esta parte pelo visto não ficou nem um pouco clara! Shame on me!
Boa Tarde! Adorei as explicações!!.
Más gostaria de tirar mais uma dúvida.
Meu marido paga pensão para um filho que é universitário de 21 anos e o mesmo está trabalhando e ganha muito bem. A pergunta é, já que não podemos pedir exoneraçaõ, podemos entrar com uma revisão de pensão para tentar diminuir, uma vez que temos filhos e estamos em dificuldades financeiras.
Com certeza pode, a pensão é fixada levando-se em consideração a possibilidade de pagar e a necessidade do alimentado. Se não há tanta possibilidade de pagar como antes e a necessidade do alimentado diminuiu devido a ter um bom emprego, pode-se sim pedir um reajuste.
Complemento da pergunta acima.
Um filho menor de dezoito anos que recebe pensao alimenticia, começa a trabalhar ele perde o direito a pensão?
Bom dia!sou uma pessoa de 57anos de idade, divorciado legalmente,paguei pensão alimenticia para o filho respeitando a idade dele sem problemas algum.
Bom, quando eu me separei dela,eu era novo, não tinha experência de lei famíliar,não fui instruido sobre penção alimenticia,na época, foram meus pais que pegaram um advogado da imobiliaria onde ele passou a informação de que eu teria que dar 50porcento do sálario para cada um, sendo para a mãe e para o filho.como eu era totalmente leigo, eu aceitei. fui responsável com esta obrigação,aos completar 21 anos sde idade,eu pedi a isoneração da penção, ele já tinha se casado, fui atendido pelo Juiz.Antes de eu entrar com o processo, ele já estava morando com outro cara, no mesmo této dela por um período de uns 3 anos. Não deu certo ela com este cara, ela entrou na justiça para pedir pensão, só que como eu tinha uma amiga que é advogada,ela resgatou este processo dela e arquivou na minha pasta,não acompanhei mais o andamento do processo dela, mas está comigo este documento.Depois disto ela colocou outro cara, um bicheiro dentra da casa dela, e está até hoje, isto para min é humilhante eu tenho outra família e um filho,legalmente no papel pago escola, e nosso sustento e ainda tenho que pagar a pensão a ela? ela é manicuri, ele é jogador de bicho, que é ilegal,e eu ter que tirar da boca da minha família para sustentar ela e o cara? esta é a versão que eu recebi de alguns advogados, então será que não existe lei que me protege?
tudo isto,estou pagando até hoje a parte dela 50% DO SALÁRIO MÍNIMO,mesmo sabendo que ela tem outra pessoa dentro da casa dela, isto já faz mais ou menos uns 10 para 10 anos, eu sou aposentado, não durmo de noite, esta é uma ferida que está me matando,não tenho ajuda da lei,já pensei em até um suicidio comigo devido a injustiça comigo,será que o que ele está fazendo é direito? faz jogo de bicho, e ainda come o meu suor com ela?
Prezado doutor, eu peço socorro, se puder me ajudar, mesmo que eu faço um sacrifício,
eu gostaria de poder eliminar esta causa,
dentro da lei. já me pediram para eu pegar um detetive, mas é um custo nuito alto.
Meu rendimento está no valor de R$1900,00 mes, do inss.tenho que pagar a minha moradoa, faculdade do filho, comida, e não tenho outro rendimento, não consigo trabalho devido a idade.
Por favor se puderem me socorrer, eu serei muito grato. abraço
Deixe-me ver se entendi, você hoje paga meio salário mínimo a título de pensão alimentícia para sua ex-mulher, provavelmente o pretexto dela é que não poderia prover o próprio sustento. Hoje ela mora em união estável com outra pessoa, um sujeito que trabalha como autônomo, no jogo do bixo, e provavelmente não tem como comprovar seus rendimentos, a menos que tenha conta em banco, isso complica as coisas.
A pensão alimentícia para ex-conjuge (ex-marido ou ex-mulher) costuma ser transitória, o suficiente para que o conjuge possa arrumar um emprego e se sustentar, a excessão é em caso que impossibilite o mesmo de trabalhar.
O que eu faría no seu caso, já que não pode pagar um advogado, é procurar a Defensoria Pública, informar que sua ex-mulher está em união estável e possuí renda própria (manicure), portanto o Sr. deseja entrar com uma ação de exoneração de pensão alimentícia.
Taí um assunto para um novo artigo no blog: Exoneração de Pensão Alimentícia para Conjuges. Vou escrever sobre o assunto.
Gostaria de saber se quando um filho que recebe pensao alimenticia começa a trabalhar, ele perde o direito de receber a pensão?
Não perde automaticamente, só perde se puder se sustentar com o seu emprego. Ou seja, um mero estágio, por exemplo, não faz jus a exoneração de pensão alimentícia.
Bom dia!
Gostaria de saber se um pai que pagar pensão a sua filha ela tem 15 anos, e acabou engravidando, mesmo assim, ele deve continuar dando a ela a pensão?
Claro que sim, engravidar por acaso emancipa a pessoa?
Gostaria de informações de como posso proceder para entrar com uma ação contra meu pai. O mesmo pagava automaticamente descontado do seu salário uma pensão para mim, porém, entrou em “licença sem vencimento” por ser funcionário público e sem motivos maiores, simplesmente pediu. E a partir de então, fazem 6 meses que não recebo e quando o cobro, diz que não tem dinheiro e que NÃO QUER – mas pode – voltar para o trabalho! Tenho 22 anos, faço faculdade, não estou conseguindo emprego e estou passando por necessidades.
Desde já muito grato,
André.
Seu caso não é simples, não dá para ajudar com um mero comentário. Se o seu pai não está recebendo seus vencimentos, ele não tem possibilidade de pagar a pensão, logo não é obrigado a pagar e ninguém pode obrigá-lo a trabalhar. É um caso complicado.
Recomendo que procure a Defensoria Pública da sua cidade e explique bem o seu caso, eles estão aptos a lhe ajudar.
tenho 18 anos, desde os 7 anos meu pai só me da 100 reais, o Juiz estipulou aumento da pensão conforme o tempo, mais meu pai nunca aumentou … Não estudo, só trabalho Ele tem mais dois filhos com outra mulher e para eles dois feiz um acordo de pagar 400 reai para cada um, sendo eles de menor idade … Eu gostaria de saber quais são meus direitos qto a isso ???
Obrigada
Infelizmente a mãe dos outros filhos do seu pai é mais inteligente que a sua.
Se você não estuda, só trabalha, não faz jus a Pensão Alimentícia, pois já atingiu a maioridade e tem condição de se sustentar (creio eu, pois você não me revelou seus vencimentos). Caso não possa se sustentar, pode pedir na justiça uma pensão por prazo determinado, para complementar seus ganhos até que possa se sustentar.
Recomendo que procure a Defensoria Pública da sua cidade e explique bem o seu caso, eles estão aptos a lhe ajudar.
meu filho tem 23 anos e ainda está cursando o fundamental, nem sonha em fazer ainda o ensino médio, o Superior piorou ainda mais, e se por ventura ele sismar de fazer todos esses cursos só terminará com mais de 35 anos, terei que pagar pensão até essa idade, se por ventura ele não se casar? ou já posso quando ele completar 24 anos já pedir a exoneração, pois o que entendi só se estende em caso de curso Superior, mais já vi alguém comentar que o juiz entende que ele estiver encaminhando no estudo não pode cortar, o que eu acho um absurdo.
Hahahaha! Vinte e três anos e ainda no fundamental? E eu pensando que era à toa.
Sarcasmo a parte, seu filho tem mais é que tomar vergonha na cara, ao fim dos 24 anos peça a exoneração de pensão alimentícia e ele que se vire para trabalhar já que não quis estudar.
Olá,
Tenho 22 anos e sou formado em nível superior.
Atualmente curso mestrado em uma universidade federal e não tenho trabalho, apenas a bolsa para mestrado fornecida pela CAPES. Meu pai ainda deve pagar a pensão alimentícia ou pode pedir exoneração?
Grato.
Pode pedir exoneração, mas não conta pra ele. Hehehehe!
Gostaria de saber se filha menor de idade, que mantém uma união estável (não se casou, mas mora junto), não estuda, não trabalha, ainda assim pode receber pensão alimentícia?
A regra para estudos só vale para nível superior, ou também aplica-se ao ensino médio e fundamental para se requerer pensão alimentícia após os 18 anos?
Para ex esposa, como fica a sutuação, ela tem direito a receber pensão alimentícia, mesmo não tendo filhos em comum com o ex marido?
A regra aplica-se também ao ensino fundamental e médio. Vou atualizar posteriormente o meu artigo sobre este aspecto, pois não ficou muito claro.
No caso da sua filha, se não houver necessidade, não há a obrigação de pagar. O companheiro da sua filha pode bancar ela? Se sim, entre com uma Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia. Se não, continue pagando.
Ex-esposa tem direito a pensão alimentícia independente de ter filho ou não, basta não poder se sustentar.
Caro Hamilton
Agradeço sua atenção em responder à minha pergunta. A pessoa em questão não é minha filha, e sim filha de minha funcionária. Como sou estudante de direito tinha dúvidas quanto ao assunto relacionado, que aliás é um assunto muito interessante. Está de parabéns com o blog
Obrigado, criei o blog após notar que era um tema de muita curiosidade no meu outro blog, o NaLei! – Blog de Direito, recebíamos muitas perguntas a respeito de pensão alimentícia, e como é um assunto amplo, ficaria melhor com um blog dedicado ao tema.
Prezado Hamilton,
Pago a pensao de minha filha, que está com 21 anos e no último ano de faculdade…a minha dúvida é: se por acaso ela ficar em DP em alguma matéria serei obrigado a continuar a pagar a pensão?? E quanto tempo demora para que o juiz de a exoneração para que eu pare de pagá-la? Qual o risco que eu corro de simplesmente não fazer mais o depósito a partir do mês de janeiro de 2011 que provavelmente será o mes em que ela não estará mais na faculdade? estou indo até a secretaria de lá pegar um atestado… Obrigado pela ajuda.
Terá que pagar ficando ou não de DP até que conclua o curso ou até o fim dos 24 anos, o que vier primeiro.
Recomendo que não pare de pagar até a última mensalidade da faculdade, que é quando realmente o curso encerra. Após isso entre com uma Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia.
Não há muito o que pensar nesse caso.
Hamilton agradeço a atenção e aguardo seu retorno para que eu possa me tranquilizar nesse momento tão difícil e assim ter um tempo maior para tentar uma recolocação no mercado . No aguardo e obrigado .
Já respondi sua pergunta.
BOM EU PRIMEIRO LUGAR , A DOUTRINA DEIXA CLARO QUE PENSAO ALIMENTICIA VAI ATE OS 18 ANOS , MAS MUITOS HOMENS ACHAM QUE QUANDO O FILHO OU FILHA ALCANÇE ESTA IDADE JA PODEM PARA DE PAGAR , NAO É BEM ASSIM , SO PARA DE PAGAR PENSAO ALIMENTICIA QUANDO O FILHO COM 18 ANOS , ATRAVES DA JUSTIÇA DECLARAR QUE NAO QUER MAIS RECEBER O BENEFICIO , ISSO É UM CASO EM UM MILHAO QUE ACONTECE , OU SE EMANCIPAR COM ALGUEM , MAS QUAL PESSOA MENOR DE 18 ANOS TEM CONDIÇOES DE SUSTENTAR UMA CASA E SUAS PARTICULARIDADES , MUITO POUCAS , PARA NAO DIZER QUASE NADA , SE O CASO FOR FILHA MULHER E SE CASAR AOS 18 ANOS , O PAI PODE PARAR DE PAGAR OU SE PASSAR NUM CONCURSO PUBLICO , NO CASO DE FILHO HOMEM O MESMO , MAS QUAL PESSOA DE 18 QUE PASSA NUM CONCURSO PUBLICO , NAO CONHEÇI NENHUMA ATE HOJE. FINALIZANDO , SE O SEU FILHO OU SUA FILHA RESOLVER FAZER UMA FACULDADE VOCE TERA QUE AJUDAR , NAO INTERESSA SE CHEGOU NOS 18 E CASOU , OU SE EMANCIPOU , OU PASSOU NUM CONCURSO , SE ELES CONSEGUIREM PROVAR QUE PRECISAM DO DINHEIRO PARA O ESTUDO E ESTIVEREM ESTUDANDO O PAI VAI TER QUE PAGAR ATE OS 24 ANOS , DEPOIS DISSO SIM PEDE EXONERAÇAO DE PENSAO ALIMENTICIA , SUSTENTAR VAGABUNDO AI NAO DA NÉ………
Olá,meu marido paga pensão ao filho de 19 anos por ele ser universitário.
Minha dúvida é a seguinte,meu marido pode pedir revisão da pensão ja que o filho dele agora esta trabalhando em uma boa empresa
e mora com os pais do meu marido.
O rapaz não ajuda em nada os avós,portanto o salário fica livre de tudo.
Outro detalhe,a mãe dele não ajuda em nada
mas esta trabalhando.
Outra coisa meu marido paga um plano de saúde pelo fato do filho ser universitário
queremos saber se é possível parar de pagar
já que a empresa que ele trabalha tem plano .Obs; Meu marido paga está pensão desde sua separaçâo a 13 anos,porem ano passado entrou com pedido de revisão
que foi favorável pois somos cassados a 11
anos e temos um filho de 10 anos.
Mas pelo fato do filho estar trabalhando agora quero saber se é possivel pedir novamente uma revisão.Ou algo parecido,Grata.
É possível, o pedido de revisão pode ser feito a qualquer momento e quantas vezes forem necessárias.
pago PA a 01 filho de 21 anos que trabalha,e,não estuda,a 01 menina de 18 anos que estuda,cursa a segunda série do segundo grau,posso pedir a exoneração da pensão?agradeço desde já
Olá , acabei resumindo a questão para não ficar muito extenso meu e-mail e agradeço pela enorme ajuda .
Sou separada há 5 anos ( apenas corpos sem nenhum documento juridico ,meu ex nos deixou para seguir uma nova vida )e ainda em termos juridicos sou casada com o regime União Universal de Bens , meu filho tem 15 anos e recebe pensão alimentícia .
Estou desempregada( 3 anos ) e enfrentando muitas dificuldades para conseguir uma vaga no mercado de trabalho e de lá para cá está a cada dia mais dificil administrar todas as pendências que ficaram .Pergunta : – Juridicamente tenho algum direito ou uma Chance de ser ajudada através de uma pensão de pelo menos um salário mínimo ? Desde a separação muitas coisas mudaram e o nosso padrão caiu muitoooo ( hoje não temos mais uma empregada que cuidava de tudo para mim poder trabalhar o dia todo,não tenho mais condução própria e nem lazer junto ao meu filho devido as dificuldades , mas o que mais preocupa é como vou fazer para me manter até que eu consiga uma chance de recolocação no mercado de novo .
PS: Até tentei um acordo para divórcio consensual ,mas meu ex marido disse ou tudo ou nada ( Ele queria que eu abrisse mão do imóvel que possuimos juntos e de todos os outros bens em comum e a desistencia da pensão alimenticia para o meu filho e se negou também a me ajudar com um salário mínimo mesmo eu reduzindo o valor da pensão )e então ele entrou com o letigioso e recebo ameaças dele dizendo que vou perder a guarda do meu filho por estar desempregada . Obrigado pela ajuda .
“Até tentei um acordo para divórcio consensual ,mas meu ex-marido disse ou tudo ou nada…”
Hehehe, isso vai acabar mal…pra ele. Não abra mão de nenhum dos seus direitos, o que ele está fazendo é terrorismo barato.
Metade de tudo que ele tem é seu (comunhão universal de bens), você terá direito a pensão alimentícia por prazo determinado, por não ter como se sustentar, podendo ser prorrogada ou tornar-se definitiva, caso não possa trabalhar (invalidez, por exemplo). Você não tem porque barganhar o valor da pensão do seu filho, descrimine todos os gastos que tem com ele e deixe na mão do juiz.
Agora não pode é dormir no ponto, vá atrás de um advogado!
Olá , parabéns pelo site e por nos ajudar esclarecendo nossas dúvidas .
Sou separada ( apenas corpos sem nada formalizado ),tenho 45 anos e um filho de 15 anos que recebe pensão alimentícia há 5 anos e estou há 3 anos desempregada ,( após a separação passei e estou passando por muitas dificuldades financeiras )e não estou conseguindo retornar ao mercado trabalho devido á restrições Serasa /SPC ,continuo tentando ,estudando em casa para tentar passar em concurso público, mas estou preocupada porque meu ex marido entrou com divórcio letigioso porque não quer me ajudar com um salário mínimo para minha subisistencia e quer a guarda definitiva do meu filho para não ter que enviar a pensão de alimentos a ele. Juridicamente tenho algum direito em obter essaajuda para mim devido as dificuldades que enfrento hoje ? Como poderemos ter uma garantia jurídica de que meu ex marido irá de fato nos ajudar ,porque ele já nos disse que ele não é obrigado por lei a pagar mais nada quando meu filho completar os 18 anos e muito menos a me ajudar nesse momento tão difícil. Condições meu ex possuipara isso , é Engenheiro Aeronaútico da Embraer e ocupa cargo de gerência lá . Nunca imaginei depender de alguém desse jeito , a minha vida toda sempre trabalhei efui independente até ficar desempregada durante tanto tempo .Estou preocupada e ainda não contratei um advogado para isso porque preciso me interar primeiro . Sou de Taubaté / SP . Obrigado por me ajudar , aguardo um retorno .
Olá, gostaria de saber qual a diferença entre pensão alimentícia e alimentos para cunho educativo, bem como pq o juiz fixará um percentual diferenciado e inferior para a pensão de cunho educativo em comparação ao percentual que poderia ser fixado na pensão alimentícia, esse que é fixado de acordo com os vencimentos ou salário do alimentante.
Obrigada.
A diferença é que a Pensão Alimentícia é mais abrangente, inclui alimentação, educação, lazer, etc., enquanto os Alimentos Educativos são direcionados apenas a custear os estudos. É por isso que o valor é menor.
caro,
td foi esclarecido, so q tenho mais uma dulvida se poder me ajuda agradeço.
- meu filho completou 18 anos e esta cursando a 7ª serie do ensino medio, nao tenho condiçoes de mater ele em td, pois nao trabalho, sou casada e tenho uma filha de 3 anos com o padastro dele, so q o msm nao recebe suficiente para assumir a responsabilidade da pensão do meu filho. o q faço nesse caso? agradeço se poder me enviar resposta pelo email tmb.
Enquanto ele estiver estudando, continua tendo direito a pensão até o fim dos 24 anos.
Venho por meio desta solicitar uma resposta para minhas duvidas,,Recebo pensão do meu ex marido estipulada pelo Juiz ha 18 anos..Sou sózinha, tenho 51 anos e ganho um salario minimo por mes,,,O que é exoneração de pensão?? e em que caso eu me encaixo;?: Solicito uma resposta,,,
Sem mais Elizabeth
Exoneração de Pensão Alimentícia, nada mais é do que encerrar a obrigação de pagar a pensão, é uma ação para a pessoa parar de pagar pensão a outra.
Você pode perder o direito se tem condições de trabalhar ou se seus bens e proventos (salário) são suficientes para o seu sustento.
PAGUEI PENSÃO ATÉ MINHA FILHA SE FORMAR NA FACULDADE, E O JUIZ ME DEU UMA CÓPIA DA EXONERAÇÃO,MAS NÃO MANDOU O OFICIO PARA A FIRMA(JULGADO EXONERADO) E O DINHEIRO CONTINUA CAINDO NA CONTA DA EX-MULHER.
ELA NÃO TERA QUE ME DEVOLVER,OQUE NÃO ESTA FAZENDO
A firma deveria ser notificada, se não foi, solicite a notificação. Sua mulher deveria devolver o dinheiro, pois não há mais o dever de pagar pensão alimentícia, você obteve a exoneração. O ideal é entrarem em um consenso, pois se for para a via judicial, ela poderá ter que devolver tudo em dobro (dependendo do juiz).
Se a mãe dos alimentados falece e os mesmos passam a morar com o alimentante, faço uma ação de exoneração ou peticiono nos próprios autos que determinou os alimentos informando tal fato?
Obrigada
Hamilton boa noite!
Seu artigo me tirou muitas dúvidas, no entanto gostaria de saber o seguinte: Quanto ao local do nivel superior, independe se é público ou privado?
Caso o filho trabalhe, mas ainda não tenha completado 24 anos, esteja cursando o nivel superior em instituição privada, porém o salário deste filho não seja suficiente para pagar a faculdade e se sustentar mesmo assim poderá ser pedida a exoneração da pensão?
A pensão depende de dois quesitos, possibilidade de pagar e necessidade do alimentado. Se o filho cursa nível superior, independe se é público ou privado, a pensão não é somente para pagar os estudos, ela leva em consideração, alimentação, lazer, etc. Se ele trabalha e não pode pagar a faculdade, faz jus a pensão, pois há a necessidade de complemento para que sejam possíveis seus estudos.
Tenho 04 filhoS,pagando PA para todos sendo que a filha já é formada Dra cirur giã Dentista e tem 29 anos,outro tem 24 anos é universsitário em direito,outro com 23anos e não estuda e o último 21 anos estuda. O que devo fazer? Gostaria de uma orientação sobre este.
[filha
Seu caso pode ser respondido lendo o artigo que escrevi, de qualquer forma, vou responder por aqui.
Sua filha não tem mais direito a tempos. Desde que completou 25 anos. O de 24 ainda tem direito, pois cursa o nível superior. O de 23 anos não tem mais direito, pois não estuda. O de 21, se cursa um nível superior, tem direito até completar o curso ou completar 25 anos, pois a pensão se estende até o fim dos 24 anos.
Para maiores esclarecimentos sugiro que procure um advogado ou a Defensoria Pública da sua cidade.
Gostaria de ser posso pedir exame de DNA a filha que tem 19 anos, sendo que é registrado e pago pensão, pois a mesma não que fazer exame DNA amigávelmente. E se já posso pedir exoneração, pois é maior de idade, não trabalha e vive com os avós, e quais são meus direito.
Já está respondido no texto que a pensão só se extende até aos 24 anos, normalmente, se ela estiver cursando nível superior, se não está ela perde o direito, vai ter que trabalhar.
De nada adianta pedir o exame de DNA a esta altura do campeonato, mesmo dando negativo, você não poderá mais retirar seu nome do registro dela. Só vai te servir para desencargo de consciência.
Boa noite Hamilton. Muito legal sua ajuda para os internautas. Mas, data venia, me permita um aparte sobre a resposta do DNA e a retirada do nome da moça. Entendo que é possível sim fazer o exame de DNA e mais, acho necessário que se tire esta dúvida. O Sr. Judson tem o direito que tirar essa dúvida de sua vida. Da mesma forma acho perfeitamente possível que se tire o sobrenome da moça sim, se comprovado que ela não é filha dele, até porque existe aí dúvida que pelo que tudo indica é muito antiga. Da mesma forma entendo ser possível o esclarecimento desta dúvida porque também pode estar em jogo os direitos hereditários. Não há na legislação, assim como os 18 anos não exoneram o pagamento de alimentos, nada que diga que após descoberto que o sr. Judson não é o pai ele é obrigado a permitir que a moça use seu sobrenome. Amigo, gostaria de saber sua opinião, pois certamente um dia ainda nos depararemos com situação análoga e assim já teremos matéria para as petições. Grande abraço. Heraon.
Só há a possibilidade de se retirar o nome do registro, inclusive com jurisprudência a respeito, caso este tenha registrado a menina por engano. Ou seja, caso a mãe da criança tenha o feito acreditar que a criança era dele.
No caso ele teria que provar que foi enganado (com pelo menos 2 exames de DNA), porém devia ter feito isso tão logo a dúvida veio à mente, pois após anos de registro e formados laços paternos com a criança, a aceitação é tácita por parte dele, e dificilmente um juiz irá deferir o pedido a esta altura.
No caso dele a menina já tem 19 anos, a aceitou tacitamente como filha, os laços entre pai e filha já estão enraizados. A menos que a menina queira retirá-lo do seu registro, ninguém mais consegue, e eu duvido que ela queira.
Gostei muito da explicação da exoneração da pensão alimenticia,me esclareceu muito!Porém deixo uma outra pergunta se puder me responder,agradeço desde já,”Quando um homem que se casa novamente e tem um filho com esta,a pensão dele diminui?Em quanto mais ou menos?”
Conforme informado no artigo, “os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”, ou seja, a pessoa casou novamente e teve um filho, logo seus recursos para a pensão alimentícia diminuíram, consequentemente a pensão alimentícia pode ser diminuída através de uma Ação de Revisão de Pensão Alimentícia.
Hamilton,muito obrigada pela resposta vc me ajudou bastante,grata